Novo curso completa o primeiro, diz Grassi
Como os cursos da ANCEP estão quase sempre interligados, que fez semanas atrás o primeiro tendo como expositor Edgar Grassi tem todos os motivos para se inscrever agora no segundo, "ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL & ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL", que será realizado na próxima quinta-feira (4).
Sem esquecer que, de qualquer forma, o novo curso de Grassi será muito útil também para quem não participou do primeiro, uma vez que ambos revelam afinidades mas são independentes.
Assim, a sucessão de eventos virtuais promovidos pela parceria entre a ANCEP e a WAY, dentro de um modelo de ensino testado e aprovado nos cursos já realizados, vai garantindo a continuidade e até mesmo a ampliação do tradicional programa de treinamento de nossa Associação. Fica desse modo assegurada a permanência de um canal essencial de educação continuada, tão fundamental para a crescente qualificação dos quadros profissionais contábeis.
Desse modo, o curso "ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL & ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL" virá completar o que trouxe o primeiro evento também apresentado pelo especialista Edgar Grassi, conselheiro da ANCEP e profundo conhecedor dessa temática. Quem acompanhou a primeira apresentação terá muito a ganhar se inscrevendo no próximo, explica Grassi.
Inscrições: https://www.facebook.com/wayeducacao/photos/pb.106213930837751.-2207520000../185894362869707/?type=3&theater
Grassi com a palavra: Com base Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, enquadramos as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, no item III do no art. 4º.
Conforme o art. 7º da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012 a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Conforme Instrução Normativa RFB n° 1422, de 19 de dezembro de 2012, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A parte do curso voltada para a ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF vai trazer o arcabouço Legal, Importação de Dados da ECD, Análise dos leioutes da ECF - Plano Previdencial Blocos e registros obrigatórios Preenchimento / validação Balanço Patrimonial e DPGA da ECF Assinatura/ Envio/ Penalidades/ Multa.
No tocante à ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD - CONTRIBUIÇÕES vai se tratar da Instrução Normativa 1.252/2002 - PIS/COFINS Base Tributária de PIS e COFINS para as EFPCs Preenchimemto da EFD Contribuições - passo a passo.
Fonte: ANCEP, em 02.06.2020