Após a 5ª rodada de concessões, ocorrida em 15 de março, quando o governo brasileiro transferiu a administração de 12 aeroportos da Infraero à iniciativa privada e com as notícias de que deve ocorrer o leilão de mais 22 aeroportos em 2020, surgiram dúvidas dos participantes ativos e assistidos sobre os impactos no Infraprev.
A direção do Infraprev está acompanhando de perto as mudanças na sua principal patrocinadora, a Infraero, e está trabalhando para solidificar cada vez mais o Instituto, para que continue cumprindo com as suas obrigações previdenciárias, o que ocorre há 36 anos.
Abaixo pontuamos as questões mais importantes desse processo.
O Infraprev
O Infraprev é uma instituição sólida, capaz de honrar seus compromissos até o pagamento do último benefício. É uma empresa que continuará a pagar os benefícios de seus participantes independentemente do futuro de sua principal Patrocinadora.
Participantes Ativos
Os recursos investidos pelos participantes ativos, através da sua contribuição e a do patrocinador destinadas à aposentadoria, são individuais, rentabilizados e podem ser acompanhados pelo portal www.infraprev.org.br, em Autoatendimento, Extrato de Conta. É muito importante o participante ativo saber quanto acumulou e se já alcançou as condições para a aposentadoria.
Participante transferido para nova concessionária
Na 5ª rodada de concessão, com a obrigação de manutenção da vinculação ao Infraprev para os empregados transferidos de acordo com o estipulado em edital, as novas concessionárias devem cumprir, mediante formalização de convênio de adesão com o Instituto, todas as obrigações de patrocinador do plano de benefícios, nas mesmas condições praticadas pela Infraero, para os empregados que aceitarem a transferência para a concessionária.
Participante desligado da Infraero
Se não tiver condição para aposentadoria, o participante poderá manter seu vínculo ao plano através do autopatrocínio ou benefício proporcional diferido, de forma a atingir as condições mínimas para a aposentadoria. Além disso, caso não queira continuar no plano conta com a opção da portabilidade ou do resgate, conforme regras estabelecidas no regulamento dos planos.
Abaixo destacamos essas quatro opções:

Participante cedido a outro órgão público
Se o participante for cedido a outro órgão público e continuar como empregado da Infraero, não há perda de vínculo empregatício com a Patrocinadora. Então sua situação não muda com o Infraprev, continuando como participante.
Participante assistido
Não há impacto das novas concessões para o participante assistido. O Infraprev continuará pagando os benefícios de todos os aposentados e pensionistas.
Fonte: Infraprev, em 27.03.2019.