Em função de interpretações equivocadas ou dúvidas que surgiram em relação a algumas alterações no Regimento Interno da Vivest aprovadas pelo Conselho Deliberativo no último dia 10/10/23, esclarecemos que:
O Consellho Deliberativo aprovou as mudanças com três objetivos: o primeiro, adequar o documento ao que estabelece o órgão regulador ( artigo 5º, parágrafo único, da Resolução Previc nº 23/23); depois, estabelecer regras para a realização das reuniões dos órgãos de governança, presenciais e virtuais; e, por fim, alterar as regras básicas para a instituição e deliberação dos Comitês Gestores de Investimento e Previdência, de modo a que não sejam desrespeitadas as competências legais do Conselho Deliberativo.
Sobre o papel do Estatuto Social e do Regimento Interno - O Estatuto Social é o documento mais importante da Vivest. É o documento de constituição da própria entidade, no qual estão estabelecidas a estrutura, a organização, os direitos e deveres de cada parte envolvida na empresa, as orientações básicas dos direitos e obrigações dos órgãos de governança e os princípios que regem a entidade. Por sua vez, o Regimento Interno da Vivest é um documento de competência do Conselho Deliberativo, conforme previsto no próprio Estatuto Social de Vivest (artigo 20, inciso XIII), e ele regula o funcionamento dos órgãos de governança, as regras específicas das reuniões, sempre respeitando o que está estabelecido no Estatuto Social.
O Regimento Interno não tem o poder de alterar o que está estabelecido no Estatuto Social, nem de interferir nos direitos e deveres de patrocinadores, participantes e assistidos. Apenas estabelece as regras de funcionamento dos órgãos de governança previstos no Estatuto Social: Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Assembleia Geral e Conselho Deliberativo.
Sobre os comitês gestores de Investimento e Previdência - Em relação aos Comitês Gestores de Investimento e Previdência, importante lembrar que não são órgãos de administração da Vivest (artigo 13, do Estatuto Social). São comitês colegiados, regulados desde sempre pelo Regimento Interno da Vivest, com autoridade delegada pelo Conselho Deliberativo. A instituição desses comitês, no âmbito do plano previdenciário, é de responsabilidade das respectivas patrocinadoras. Ou seja, os Comitês Gestores de Investimento e Previdência devem seguir as regras previstas pelo Conselho Deliberativo da Vivest e, caso não o façam, o Conselho Deliberativo tem o direito e o dever de tomar as decisões que são de sua responsabilidade.
Como deve ser feita a atualização das regras - As regras de funcionamento previstas no Regimento Interno devem ser constantemente analisadas e, caso necessário, atualizadas ou aperfeiçoadas, possibilitando que o trabalho dos órgãos de governança e seus colegiados complementares seja realizado de forma eficiente. O Conselho Deliberativo, como órgão máximo da Fundação, tem a responsabilidade e autoridade para fazer as eventuais mudanças (conforme artigo 20, inciso XIII, do Estatuto Social).
Um exemplo simples e claro da necessidade de atualização do Regimento Interno foi a introdução de regras sobre as reuniões virtuais, que passaram a ocorrer por ocasião da pandemia. A necessidade de outros tantos aperfeiçoamentos já era sentida pela diretoria da Vivest e pelo Conselho Deliberativo e algumas mudanças já vinham sendo discutidas nos últimos anos. Uma delas era justamente o aperfeiçoamento dos regramentos mínimos de funcionamento dos Comitês Gestores de Investimento e Previdência, melhorando a interação com o Conselho Deliberativo.
Sobre as discussões realizadas antes da alteração - As propostas de alteração no Regimento Interno da Vivest foram debatidas com os conselheiros representantes das patrocinadoras e com os conselheiros representantes dos participantes ativos e assistidos, em duas reuniões prévias dedicadas exclusivamente ao tema e em duas reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo, em que todos os pontos a serem alterados foram detalhadamente expostos e todas as dúvidas esclarecidas, com diversas contribuições de todos. É fato que a versão aprovada pela ampla maioria dos membros do Conselho Deliberativo foi a mais próxima de um consenso entre todas as partes e foi resultado do amadurecimento de questões observadas ao longo do tempo, além de reuniões e debates livres e detalhados.
Por fim, ressaltamos que esses são os fatos que, em linhas gerais, pautaram esse processo. Qualquer comentário que fuja dessa linha dos acontecimentos e/ou atribua outras intenções ou objetivos a esse processo, não corresponde à realidade.
Mais uma vez, reforçamos a importância de participantes ativos e assistidos buscarem informações por meio dos canais de comunicação oficiais da Vivest, que tem responsabilidade e compromisso com as informações que divulga.
Fonte: Vivest, em 15.10.2023