Por Roberto Dumke
Com o agravante de que 2016 é um ano bissexto, especialistas ouvidos pelo DCI têm teorias para defender três possíveis datas para o início da aplicação da nova legislação: 16, 17 e 18 de março
Diante de um erro na redação do novo Código de Processo Civil (CPC), os juristas não estão conseguindo chegar a um consenso sobre o dia em que o manual entrará em vigor: 16, 17 e 18 de março.
Apesar de parecer que a diferença é sutil, especialistas apontam que as consequências podem ser grandes para todos os processos que tiverem prazos para recurso expirando perto desta data.
Um exemplo diz respeito aos chamados embargos infringentes - um recurso cabível quando a decisão do tribunal reverte a sentença, mas sem unanimidade de votos - conta o sócio do Souto Correa, Guilherme Amaral.
Ele explica que no novo CPC esses embargos deixam de existir. Então, se a parte entende que o novo código já estava vigente e deixa de entrar com os embargos, mais a tarde a Justiça pode considerar que o código antigo ainda era válido e que na verdade a parte apenas perdeu o prazo. "Nesse caso a decisão poderia transitar em julgado. A dúvida pode resultar na supressão de direitos", diz ele.
Fonte: DCI, em 20.01.2016.