Por Patricia Bressan Linhares Gaudenzi e Marcio Alban Salustino
As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), pessoas jurídicas sem fins lucrativos na forma da Lei Complementar nº 109/2001, têm desempenhado ao longo dos anos papel fundamental como instrumento que administra recursos de milhares de trabalhadores, aposentados e beneficiários brasileiros.
Apesar da sua natureza peculiar e os contornos das suas singularidades (ausência de finalidade lucrativa, de finalidade comercial ou empresarial), tais entidades há anos vêm atravessando verdadeiras batalhas, especialmente no campo do judiciário, para ver-lhes reconhecidos direitos inerentes à sua condição jurídica.
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.08.2022