Por Antônio Saldanha Palheiro
Em minha atuação no Superior Tribunal de Justiça, a saúde sempre chamou minha atenção, principalmente no que concerne ao fenômeno de sua hiperjudicialização.
A partir da promulgação da Constituição Federal em 1988, a saúde adquiriu o status de direito fundamental, compondo a categoria de direito social.
O Poder Judiciário foi então instado a se pronunciar acerca das diversas possibilidades de concessão à população brasileira do importante direito à saúde.
Fonte: Consultor Jurídico, em 07.03.2024