Por Rogério Scarabel
O sistema de saúde suplementar também tem sido impactado por problemas de mercado e interferências políticas e judiciárias
O direito à saúde no Brasil, de forma abrangente, é garantido como direito fundamental previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 – CRFB/88. A saúde pública é regulamentada pela Lei 8.080/1990, conhecida como a “Lei do SUS”, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e outras providências. Já os planos de saúde desempenham um papel fundamental na sociedade contemporânea, proporcionando acesso a cuidados médicos e assegurando a cobertura de procedimentos necessários.
Contudo, um desafio recorrente enfrentado pelos planos de saúde é a questão do equilíbrio econômico e financeiro, que tem implicações significativas no âmbito jurídico. A Lei 9.656/1998 estabelece as bases para a regulamentação dos planos de saúde no Brasil. Um aspecto fundamental é o Rol de coberturas assistenciais de saúde, que define os procedimentos que devem ser cobertos pelos planos. Essa definição gera impactos tanto para as operadoras de planos de saúde, que devem arcar com os custos, quanto para os beneficiários, que têm direito a determinados tratamentos e terapias.
Fonte: JOTA, em 23.05.2023