A juíza Fabiana Marini, da 12ª Vara Cível de Foro Central da Comarca de São Paulo, ratificou que a liminar obtida pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo para suspender a cobrança do equacionamento do PPSP é válida somente para os participantes filiados ao sindicato residentes no estado de São Paulo, que é a área de jurisdição do órgão julgador.
A juíza apreciou o embargo de declaração (pedido de esclarecimento) que foi apresentado pela Petros, em função de dúvidas levantadas por alguns participantes, e confirmou o entendimento da Fundação de que a decisão sobre a suspensão da cobrança das contribuições extras não é válida para todos.
A Petros reitera que cumprirá todas as decisões judiciais referentes ao plano de equacionamento que estiverem em vigor, respeitando o direito daqueles participantes abrangidos pelos efeitos de liminares ou outra decisão judicial concedida pela Justiça contrária à cobrança prevista no plano de equacionamento.
Conforme já informado pela Fundação, as contribuições extras terão início no contracheque de março, seguindo a legislação, que estabelece que as cobranças devem começar em no máximo 60 dias após a Petros ser comunicada de que o plano recebeu aval da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). A Petros foi comunicada pela Petrobras em 30 de janeiro, e pela Petrobras Distribuidora, em 31 de janeiro, de que a Sest já havia apresentado parecer favorável ao plano de equacionamento.
Fonte: Petros, em 27.02.2018