Em mais uma decisão favorável à CELOS, a Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, Taynara Goessel, julgou improcedente a ação movida por um grupo de nove Assistidos que reivindicava a isenção dos pagamentos das contribuições extraordinárias, advindas do equacionamento dos déficits 2012 e 2014 do Plano Transitório. Da mesma Vara Cível, recentemente, o Juiz Humberto Silveira, em duas ações contra a Fundação e a Celesc, também não acolheu o pleito de Assistidos que pretendiam deixar de contribuir para o equacionamento do déficit atuarial.
Para a Magistrada, a existência de resultado deficitário no fundo de previdência implica o necessário equacionamento, a fim de garantir a viabilidade financeira do plano de benefícios. “A própria legislação regente dos planos de previdência privada prevê que, num cenário de resultado deficitário, o equacionamento das finanças do fundo incumbirá aos patrocinadores, participantes e assistidos, seja mediante aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder”, aponta na sentença.
Da mesma forma que nos dois processos anteriores, os autores foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O Diretor Presidente da CELOS, Ademir Zanella, ressalta que não há nenhuma ação julgada que constate ilegalidade ou irregularidade no procedimento dos descontos da CELOS. Ao contrário, lembra ele, as que tiveram o mérito julgado salientaram a correta condução do processo e a sua conformidade com a legislação vigente. “E é bom lembrar também que o caráter coletivo da Fundação faz com que todas as despesas impostas aos Planos Previdenciários sejam distribuídas entre todos os Participantes Ativos e Assistidos”, afirma Zanella.
Veja aqui a íntegra da sentença da Juíza Taynara Goessel.
Fonte: CELOS, em 23.07.2018.