Os dados de Seguros Compreensivos devem ser entregues à SUSEP de acordo com o que determina a Circular SUSEP 360 de 15 de fevereiro de 2008, anexo VI.
Próximo envio: dados de 2014.
Prazo: 31 de março de 2015.
O envio deve ser realizado:
- Pelo sistema de envio de arquivos, disponível neste link.
Obs.: O programa SCD não necessita de instalação, mas não pode ser executado diretamente da internet. Salve o Arquivo no seu micro e execute.
Dúvidas sobre o envio, consulte o Fórum de Envio de Dados.
SCD para o envio de dados de Seguros Compreensivos (versão 16/03/2015 11:15)
Tabelas R_COMP.dbf, S_COMP.dbf (versão 20/03/2013 11:15)
Está em vigor a Circular SUSEP nº 487/2014, que determina o envio de arquivos de dados através do Sistema de Envio de Arquivos, também disponível no sítio da SUSEP (Informações ao Mercado -> Envio de Dados a SUSEP -> Envio de Arquivos).
Fonte: SUSEP, acessado em 24.03.2015.