Sete meses após o fim do prazo de adaptação à resolução sobre envio internacional de dados, órgão monitora a implementação
Em 2024, a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados editou a resolução 19 que estabeleceu diretrizes para a transferência internacional de dados pessoais e fixou agosto de 2025 como prazo final para a adequação das empresas às novas regras.
Agora, sete meses após o encerramento do prazo de adaptação, a Autoridade afirma que segue monitorando a implementação das regras.
Em entrevista, o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, alertou que, com o prazo de adequação encerrado, empresas que realizarem envio de dados ao exterior sem respaldo nos mecanismos previstos na legislação podem ser alvo de fiscalização e sanções.
Fonte: Migalhas, em 06.02.2026