Por Lucas Thedim Silvado Ribeiro de Barros
Imagine-se que o segurado, após uma discussão, destrua intencionalmente um bem de terceiro. Pode a seguradora opor o dolo do segurado à vítima?
Na 10ª Jornada de Direito Civil, de junho de 2026, aprovou-se enunciado relevante para dissolver esse imbróglio. É o caso do Enunciado nº 700, que dispõe:
“No seguro de responsabilidade civil, a causação dolosa do sinistro não é uma exceção oponível ao terceiro prejudicado, sub-rogando-se a seguradora nos direitos contra o causador”.
O enunciado concilia duas proposições aparentemente contraditórias. Afinal, o ordenamento não pode permitir que alguém provoque deliberadamente o sinistro e transfira à seguradora as consequências patrimoniais de sua conduta. Entretanto, também parece contrário à ética privar a vítima da indenização por fato que não lhe é imputável.
Fonte: ConJur, em 27.07.2026