Por Suely Tamiko Maeoka
Análise crítica do equilíbrio entre liberdade associativa e proteção ao consumidor no setor securitário
O setor de proteção veicular no Brasil foi, por longo tempo, marcado pela ausência de regulação. Em meio a um mercado de seguros automotivos consolidado, porém com características próprias de precificação e estrutura, as associações de proteção veicular surgiram como alternativa com proposta diferenciada de acesso, ainda inseridas em um contexto de definição e amadurecimento do marco regulatório. A inexistência de supervisão estatal suscitava debates quanto à solidez financeira e à transparência dessas entidades.
Esse cenário começou a mudar com a promulgação da LC 213, de 15 de janeiro de 2025, que instituiu o primeiro marco regulatório do setor, submetendo cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial mutualista à supervisão da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. A resolução SUSEP 49, de 9 de abril de 2025, estabeleceu prazo de 180 dias - entre 16 de janeiro e 15 de julho de 2025 - para que as entidades realizassem seu cadastramento obrigatório. Findo o período, segundo comunicado oficial da SUSEP, 2.217 associações de proteção patrimonial mutualista concluíram o processo de cadastramento dentro do prazo legal estabelecido pela lei, ao passo que aquelas que não se inscreveram passaram a figurar em situação irregular.
Fonte: Migalhas, em 19.01.2026