Representantes das entidades da classe médica de São Paulo - a Associação Paulista de Medicina (APM), o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) e Academia de Medicina de São Paulo - se reuniram em assembléia na última segunda-feira, na sede do Simesp, a fim de discutir e elaborar uma pauta única para apresentar às operadoras de planos de saúde nos próximos dias.
O documento oficial apresentará a proposta de reajuste de consultas e procedimentos com base nos índices de inflação e nas perdas acumuladas durante anos. A assembléia definiu a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como referencial mínimo para reajustes dos procedimentos e R$ 130,60 para valor de consultas, considerando o IGP-M para a base de cálculo das perdas acumuladas nos últimos anos.
Com a regulamentação da Lei 13.003/2014, médicos e empresas têm até 31 de março para definirem os reajustes e, caso não entrem em um acordo, a Agência irá intervir e colocará o IPCA como base para os cálculos. Cabe ressaltar que os reajustes serão aplicados nas datas de aniversário dos contratos.
De acordo com Florisval Meinão, presidente da APM, a Agência Nacional d Saúde Suplementar (ANS) conseguiu esvaziar o espírito da lei, que seria o de criar equilíbrio na relação entre prestadores de serviços de saúde e operadoras. Porém, da forma como houve a regulamentação, a Agência ainda não descartou os últimos contratos assinados, muitos deles com frações de índices.
“É absolutamente necessário oficializar essa negociação. Seguimos os trâmites necessários para isso, com publicação de edital em jornal de grande circulação e realização desta assembléia. O documento será encaminhado às empresas e, semana que vem, protocolado na ANS por nós. Queremos mostrar que se trata de um processo de negociação coletiva”, destaca Meinão.
As entidades de São Paulo seguem o exemplo do Paraná, onde o sindicato dos médicos deste estado formalizou pauta de reivindicações e a apresentou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que rejeitou. Porém, a instância superior, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconheceu que há relação de trabalho entre médicos e operadoras, o que permite ação no Ministério Público do Trabalho caso ocorram conflitos.
As entidades salientam que o ano é bastante significativo, porque além da questão dos reajustes, muitos contratos estão irregulares, e a ANS revogou várias Instruções Normativas que versavam sobre esses contratos. Assim, as empresas são obrigadas a mandar novos modelos de contratos, com o prazo de um ano.
“As entidades enviaram carta aos colegas reiterando que ninguém deve assinar contratos com cláusulas leoninas, como frações de índices para reajuste. O melhor é devolver e sugerir negociação coletiva. Devemos lembrar ainda que, no estado paulista, 55% das pessoas possuem planos de saúde, mais que o dobro da média nacional, que é 25%. Uma grande parcela dos médicos que atuam no estado integra a saúde suplementar”, declara Renato Azevedo, ex-presidente e conselheiro do Cremesp.
Fonte: Monitor Mercantil, em 11.03.2015.