Por Juliana Matias
Federação das Instituições Beneficentes sustenta que filantrópicas não possuem ‘socorro’ para custeio do piso da enfermagem
A Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas solicitou, ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão total da lei do piso da enfermagem, ou, ao menos, para “instituições beneficentes que não realizam atendimento pelo SUS, até que seja indicada a fonte de custeio”.
Segundo a federação, há risco na empregabilidade caso as entidades beneficentes tenham que pagar o piso. “Se a rede SUS foi contemplada com assistência financeira da União, as demais instituições não possuem socorro semelhante”, alega.
Fonte: JOTA, em 07.06.2023