Por Agatha Lopes
A lei confere a este árbitro os mesmos poderes atribuídos à um juiz de direito, e inclusive o nomeia como juiz de fato, e suas decisões são em regra definitivas, posto que não estão sujeitas a recurso ou homologação pelo poder judiciário
Antes de abordarmos as questões atinentes ao Seguro Garantia Arbitral, é importante relembrarmos que a arbitragem é uma forma alternativa de resolução de conflitos, na qual as partes conferem a um ou mais arbítrios o poder da solução do embate.
A lei confere a este árbitro os mesmos poderes atribuídos à um juiz de direito, e inclusive o nomeia como juiz de fato, e suas decisões são em regra definitivas, posto que não estão sujeitas a recurso ou homologação pelo poder judiciário.
Considerando que o aumento do número de processos em trâmite nos tribunais acarreta uma morosidade considerável para alcance de uma decisão definitiva e a extinção da lide, foi editada a lei 13.129/15, que trouxe alterações na lei de Arbitragem. Em suma, houve um aumento significativo na procura pela arbitragem para resolução de conflitos.
Nos estudos realizados pela Fator Seguradora, constatou-se que em média a sentença arbitral é proferida em até 17 (dezessete) meses, após a instauração do procedimento nas Câmaras Arbitrais (entidade autônoma).
Fonte: Migalhas, em 16.06.2021