Por Luis Fernando Prado Chaves
A semente do direito à proteção de dados no Brasil foi definitivamente plantada pelo legislador
Desde que foi sancionada, a lei federal 13.709/18 (agora oficialmente denominada Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) foi alvo de muitas especulações, quedas de braço e curiosidades. Entre idas e vindas de debates legislativos, inserções e remoções de dispositivos legais, em pouco menos de 1 ano, a versão final da LGPD já conta com mais de 20 pontos de alterações significativas em relação à versão original, o que, certamente, desprestigia a tão buscada segurança jurídica e pode gerar muitas dúvidas para aqueles que tentam ficar a par do andamento da nova legislação e seus impactos.
Para tentar amenizar o problema, destaco abaixo as principais alterações na versão atual do texto, que conta com as modificações provocadas pela lei 13.853/19 (publicada no Diário Oficial de hoje, 9/7/19), em relação à redação originalmente publicada em 15/8/18:
Fonte: Migalhas, em 10.07.2019.