A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência entregue pelo presidente Jair Bolsonaro em 20 de fevereiro começará a tramitar pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, seguirá para o Senado Federal.
Conforme as regras regimentais do Congresso, o projeto tem que passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, que deve ser instalada na quarta-feira (13). Nela, deputados analisarão se o texto fere algum princípio constitucional. O colegiado não analisa o mérito do texto. Os deputados terão o prazo de cinco sessões para votar um parecer que será elaborado por um relator –ainda não definido.
Com a constitucionalidade e o parecer do relator aprovados na CCJ, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criará uma comissão especial formada por deputados que irão discutir o mérito da matéria. É apenas nesta etapa que mudanças poderão ser propostas, através de emendas.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões para votar um parecer que também será apresentado por um relator, que ainda será escolhido.Aprovado pelo colegiado especial, a PEC será votada no plenário da Câmara. Lá, precisará de ao menos 308 votos dos 513 deputados, em dois turnos de votação.
A votação no plenário é nominal, com o registro no sistema eletrônico. Entre os dois turnos, é preciso esperar um intervalo de cinco sessões. Caso a PEC não alcance o número mínimo necessário de votos, será arquivada.
No caso de ser aprovada pelos deputados, a PEC segue para a CCJ (Constituição e Justiça) do Senado. Logo depois, vai ao plenário, onde precisará de ao menos 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação.
Caso haja alguma alteração feita pelos senadores no texto inicialmente aprovado pelos deputados, a proposta volta para ser reanalisada pela Câmara. Aprovada com o mesmo conteúdo, segue para promulgação do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Como a proposta é uma PEC, não precisa ser enviada para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Após a promulgação, as novas regras passam a valer.
Eis o passo a passo da tramitação:

Fonte: CELOS, em 11.03.2019.