Por Aline Gonçalves Lourenço e Rachel Quintana Rua Duarte
A ANS redefine sua abordagem regulatória ao enfatizar a importância da governança proativa e do controle contínuo dos riscos operacionais pelas operadoras
No atual paradigma regulatório da saúde suplementar, o engajamento da operadora deixa de ocupar posição acessória para assumir papel central na avaliação regulatória conduzida pela ANS. Mais do que verificar o cumprimento formal de obrigações, a agência passa a analisar a capacidade institucional da operadora de reconhecer riscos, estruturar respostas e conduzir medidas corretivas de forma coordenada, contínua e documentada.
Nesse contexto, engajamento não se resume ao envio pontual de documentos ou ao atendimento formal de prazos regulatórios. Para a ANS, o conceito envolve participação efetiva da alta administração na identificação, tratamento e monitoramento das falhas apontadas pela fiscalização. Isso pressupõe ciência institucional do problema, tomada de decisão estruturada, definição de responsáveis, implementação de medidas corretivas, acompanhamento contínuo de resultados e produção consistente de evidências documentais.
Fonte: Migalhas, em 01.06.2026