O Decreto Nº10.797, publicado em 16 de setembro de 2021, que determinava o reajuste do IOF para 4,08% ao ano (0,01118% ao dia) teve sua vigência encerrada no último dia 31 de dezembro. Desta forma, voltou a vigorar, em 1º de janeiro de 2022, a antiga alíquota de 3% ao ano (0,0082% ao dia), em cumprimento ao decreto de Nº 6.306, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. Clique aqui para conferi-lo na íntegra.
Este imposto incide sobre os contratos de empréstimo da Forluz. A Fundação já realizou a adequação necessária no simulador de empréstimo que ficou indisponível até 05 de janeiro de 2022.
As solicitações de empréstimo recebidas a partir de 16 de dezembro de 2021, por terem os contratos gerados no ano de 2022 já serão realizadas com a nova alíquota.
Desde já, contamos com a compreensão de todos.
Fonte: Forluz, em 06.01.2022.