Na última quinta-feira (16/9), o Governo Federal publicou o Decreto Nº10.797, que determina o reajuste do IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras. Com a nova regra, o tributo passará a ser de 4,08% ao ano para pessoas físicas. Cabe pontuar que o decreto prevê ainda a aplicação de um adicional de 0,38%, chegando à alíquota máxima de 4,46% ao ano. Clique aqui para conferir o decreto na íntegra.
O imposto incide sobre os contratos de empréstimo da Forluz, que serão impactados. A Fundação já está atuando para realizar as adequações necessárias no sistema considerando a nova regra e, neste período, a área de empréstimo do Portal Forluz ficará fora do ar.
Em função da mudança, os participantes que realizaram simulações e solicitações entre os dias 3 de setembro até a data de hoje (17/9) irão observar um valor líquido menor para concessão, tendo em vista que a nova alíquota estará vigente na data prevista para o crédito (dias 30 de setembro e 15 de outubro).
A Entidade entrará em contato de forma individual com estes participantes, a fim de auxiliá-los com relação à opção de cancelamento.
Desde já, contamos com a compreensão de todos.
Fonte: Forluz, em 17.09.2021.