Por Arthur Guimarães
Contribuintes e fisco batem cabeça em debate sobre se as despesas com adequação devem ser tratadas como insumo
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) fez com que as empresas se mexessem. A legislação impôs uma série de obrigações e colocou os agentes de tratamento na mira de eventuais sanções. Foi com isso em mente que empresas passaram a entrar na Justiça para conseguir o direito de tomar créditos de PIS/Cofins sobre as despesas com adequação à lei. A lógica é a de que os gastos com esses ajustes devem ser tratados como insumo, porque são essenciais ao processo produtivo. O argumento, entretanto, gera polêmica.
Uma decisão deste mês da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou um pedido nesse sentido. O contribuinte alegou que, como os custos envolvidos no tratamento de dados pessoais e compliance são uma nova exigência à atividade empresarial, eles deveriam ser encaixados na definição de insumo. Para basear seu raciocínio, a companhia citou entendimento da Receita Federal, o qual reconheceu que gastos com itens que, uma vez suprimidos, poderiam causar danos e gerar sanções deveriam gerar créditos de PIS/Cofins.
Fonte: JOTA, em 02.12.2022