Por Ernesto Tzirulnik e Inaê Siqueira de Oliveira
O Brasil, ao contrário de países como Alemanha, Bélgica, Canadá, Espanha, Portugal, Suíça e Reino Unido, não tem uma lei especial sobre contrato de seguro. Apesar da complexidade da operação de seguro, que envolve também cosseguro, resseguro e retrocessão, e das peculiaridades do contrato, o principal diploma normativo brasileiro sobre o tema é o Código Civil. Com poucas alterações, o texto promulgado em 2002 reproduz o 1º Anteprojeto, apresentado em agosto de 1972. Gostemos ou não, até que seja promulgado o Projeto de Lei de Contrato de Seguro brasileiro (PLC 29/2017), ou outro, que venha a substituí-lo, o Código Civil é a lei que temos.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 28.10.2020