Por Luiz Felipe Conde e Taiana Rios
A Administração Pública Federal, no exercício da atividade fiscalizatória, deve seguir parâmetros estabelecidos em lei, a fim de garantir a legalidade de sua atuação e afastar qualquer arbitrariedade, gerando segurança aos administrados.
As agências reguladoras, por integrarem a administração pública indireta e terem a finalidade de regular e fiscalizar a atividade de determinados setores da economia, também se submetem à regulamentação procedimental no exercício de suas atividades.
Desta forma, quando instauram o processo administrativo sancionador devem observar o disposto na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Conforme disposto no artigo 2º desta lei, todos os atos praticados pela administração pública devem obedecer, entre outros, o princípio da motivação.
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.11.2019