Documento orienta atuação de companhias abertas, estrangeiras e incentivadas
Na última segunda-feira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), divulgou o Ofício-Circular CVM/SEP nº 02. O documento, emitido anualmente com o intuito de orientar os emissores em relação à prestação de informações periódicas e eventuais e à realização de determinadas operações, trouxe como recomendação a leitura da 5ª edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, lançado em novembro de 2015.
Fernando Soares Vieira, superintendente da SEP, afirmou que o ofício ainda tem como objetivo estimular a divulgação por parte das companhias de maneira coerente e alinhada às melhores práticas de governança corporativa.
“Com esse foco, nosso intuito é promover a transparência e a equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, bem como minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e a aplicação de multas cominatórias e de penalidades”, disse.
Ainda foram destacados no documento:
- Edição da Instrução CVM 552: altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM 480, trazendo mudanças significativas no Formulário de Referência, que passaram a vigorar a partir de 1/1/2016. Também foram alterados dispositivos das Instruções CVM 358 e 481.
- Edição da Instrução CVM 561: trata da implementação do sistema de voto a distância.
- Edição da Instrução CVM 565: dispõe sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A.
- Edição da Instrução CVM 567: trata sobre negociação, por companhia aberta, de ações de própria emissão.
- Edição da Instrução CVM 568: altera aspectos da Instrução CVM 358, principalmente sobre divulgação referente à posição de investidores em ações de companhias abertas e derivativos nelas referenciados.
Leia o Ofício-Circular CVM/SEP nº 02 aqui.
Fonte: IBGC, em 02.03.2016.