Por Jorge Wahl
Uma reforma mais estrutural da Previdência brasileira é um tema que volta e meia retorna à agenda. Nesse sentido, há um grupo de trabalho do governo que há alguns meses estuda ajustes, com a participação, inclusive, de centrais sindicais e entidades representativas dos aposentados. Existe também, há mais tempo, apresentada à época por um grupo de acadêmicos e representantes do mercado de capitais e que contou com sugestões da Abrapp, uma clara demanda por mudanças mais profundas. Na última terça-feira (20), no espírito desse segundo pensamento, especialistas e autoridades reuniram-se em Brasília, para dar sequência à apresentação de ideias e aprofundamento dos estudos. “O encontro foi muito positivo e mostrou que vale a pena trabalharmos mais nessa direção”, observou a respeito o Diretor Dante Scolari, que representou a Abrapp na ocasião. Também estavam presentes o Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, o advogado Adacir Reis e o conselheiro do CNPC, Nilton Molina.
É fato que o momento não poderia parecer mais propício para uma discussão mais aprofundada de uma questão que vem sendo há tempos adiada. As contas públicas, conforme todos reconhecem, pedem ajustes e particularmente as da Previdência requerem uma atenção especial. No ano passado, o déficit da previdência rural foi de R$ 82 bilhões, consumiu o superávit de R$ 25,5 bilhões da previdência urbana e produziu resultado negativo de R$ 56,7 bilhões do INSS. A previdência dos servidores federais, com apenas 0,9 milhão de beneficiários, menos de 10% dos pouco mais de 27 milhões de benefícios distribuídos pelo INSS, teve déficit ainda maior, de R$ 63,4 bilhões; e a dos funcionários de governos estaduais, de R$ 50,9 bilhões. Neste ano, o déficit do INSS deve ficar entre R$ 82 bilhões a R$ 88 bilhões e pode superar os R$ 100 bilhões em 2016.
Quem apresentou em linhas gerais os princípios que devem nortear essa reforma mais aprofundada da Previdência foi o professor Hélio Zylberstajn, da FEA/USP. Nenhum ponto em particular foi detalhado, sendo apontadas apenas algumas direções a seguir, como a aplicação de regras de transição para garantir os direitos adquiridos, universalidade, clara separação entre assistência e previdência e uso da capitalização na Previdência Social.
“Como primeiras ideias, pareceram merecedoras de um exame com maior grau de detalhamento”, resume Dante, segundo quem aliás foi encaminhada para uma próxima decisão a formação de um grupo de trabalho ao qual caberá dar andamento aos estudos.
A visão do sistema - Nesta reunião, há 2 dias, em Brasília, a Previdência Complementar Fechada não foi objetivamente discutida, mas o fato é que a Abrapp, em linha com uma conjuntura que favorece o debate de mudanças profundas, tem se utilizado dos mais variados canais em defesa de alterações que facilitem o fomento de nosso sistema. Entre essas mudanças há algumas que pode-se dizer encontram-se praticamente prontas para uma decisão ou logo estarão em condições de o CNPC deliberar, como o resgate parcial de reservas pelos participantes de planos instituídos e a aprovação de uma nova norma para reger a solvência.
Afinal, é bastante clara a necessidade de se ter um nível de solvência adequado à duração do plano e, por isso mesmo, em harmonia com as novas regras que pautam a precificação de ativos e passivo.
Espera-se ainda este ano poder revisar pontos da Resolução CMN 3.792, que rege os investimentos e em relação à qual se busca não necessariamente grandes mudanças, mas ajustes importantes de serem conseguidos, por exemplo, no tocante às aplicações no exterior e em imóveis.
Na mesma linha, busca-se alterações nas leis que viriam nos aproximar de objetivos importantes, como as desejadas mudanças na tributação, a fixação definitiva da Previc como órgão de Estado e a adoção sem riscos jurídicos do mecanismo da “inscrição automática” para todos os fundos de pensão e não apenas os dos servidores.
Ainda em relação à tributação, entre pontos que dependem ou não de alterações legais, cita-se um tratamento tributário adequado para planos de capitalização administrados por fundos de pensão e voltados para a saúde, incentivos para pequenas e médias empresas, criação de condições tributárias que ensejem o aproveitamento da participação em lucros e resultados das empresas (PLR) e postergação do momento da opção por uma tabela do IR para quando o participante for fruir os seus benefícios, podendo a alíquota cair até zero após 15 anos da contribuição. Ao lado disso caminha-se igualmente no sentido de que quem declara pelo modelo simplificado do IR também possa se beneficiar da dedução do imposto a pagar.
Tanto quanto à reforma da Previdência Social, a verdade é que o fomento da Previdência Complementar em sua modalidade fechada teria muito a ajudar a dar ordem às contas públicas.
Fonte: Abrapp, em 22.10.2015.