A Folha de S. Paulo publicou em sua edição deste sábado (5) artigo assinado pelo presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Ribeiro, e pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Diaulas Ribeiro. No texto, eles esclarecem pontos da Resolução CFM n° 2.232/2019 e desmontam polêmica infundada sobre a norma. “Críticas de que o texto expõe a gestante a procedimentos como episiotomia ou manobra de Kristeller não tem lastro na realidade [...] A resolução é garantia ao direito à autonomia dos pacientes, sendo sua interpretação de que atenta contra os direitos da mulher reducionista quanto a fundamentos e propósito”, afirmam os autores.
Segundo o CFM, a Resolução permite ao paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente, o direito de recusar a terapêutica proposta pelo médico em tratamentos eletivos. Da mesma forma, é garantido ao médico o direito a objeção de consciência, quando, diante da recusa terapêutica do paciente, o médico, eticamente, deixa de realizar condutas que, embora permitidas por lei, são contrárias aos ditames de sua consciência.
No artigo, o médico e o magistrado asseguram, no entanto, que o CFM “jamais editaria uma norma que retirasse direitos das mulheres” e ponderam: “o médico está autorizado a estabelecer o tratamento à força? Não, a resolução não dá tal autorização, nem poderia. Ninguém será tratado com contenção física, amarrado ou em cárcere privado por ordem médica”. O debate que se assiste, avaliam eles, é desdobramento de uma “interpretação enviesada”, que desconsidera os avanços previstos na regra.
Fonte: CFM, em 05.10.2019