Por Carlos Alberto Pacheco (em especial para Editora Roncarati)
No dia 25 de fevereiro, o Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) discutiu a pauta da 3ª reunião ordinária. A exemplo dos encontros anteriores, a pauta foi ampla e diversificada, com um total de seis itens. Entre estes, há o item nº 5 – Processo Susep nº 15414.660489/2025-45. Assunto: Minuta de Resolução CNSP que dispõe sobre as características gerais para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas (Consulta Pública). A diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (Diore), Jessica Anne de Almeida Bastos, foi a responsável pela relatoria.
A proposta foi apresentada como parte do processo de atualização do arcabouço regulatório do setor, alinhando normas infralegais às diretrizes introduzidas pela nova legislação. Segundo a relatora, a Lei 15.040/2024 instituiu um microssistema jurídico próprio para o contrato de seguro, substituindo a dependência histórica de dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966. A nova base legal estabelece princípios comuns tanto para seguros de danos quanto aos seguros sobre a vida e a integridade física, exigindo ampla revisão regulatória.
“A proposta normativa foi construída com base em fundamentos como função social do seguro, aumento da segurança jurídica, redução de assimetrias informacionais, transparência contratual e estímulo ao desenvolvimento do mercado”, explicou Jessica. Um dos objetivos centrais, na visão da relatora, é aprimorar conceitos e definições capazes de orientar segurados, seguradoras e o próprio Poder Judiciário na interpretação dos contratos.
A diretora da Diore entende que o fortalecimento da clareza normativa tende a reduzir litígios e ampliar a confiança no sistema segurador, contribuindo para o crescimento da cobertura securitária no país. Um dos pontos mais relevantes apontados por Jessica foi a aplicação das chamadas despesas de contenção e salvamento aos seguros de pessoas — tema que revelou divergência técnica dentro do processo regulatório.
Embora a Lei 15.040 trate das despesas de contenção e salvamento nas disposições gerais do contrato de seguro, ao permitir interpretação extensiva a diferentes ramos, a relatora lembra que “a área técnica da Susep apontou dificuldades práticas para sua aplicação em seguros de vida e integridade física, já que o mercado não possui histórico operacional relacionado a esse tipo de cobertura”. Nesse caso, é preciso prudência.
“A Procuradoria Federal junto à Susep recomendou cautela, sugerindo a retirada temporária do dispositivo da minuta normativa até que estudos adicionais fossem realizados”, afirmou. A Procuradoria considerou que a ausência de parâmetros técnicos poderia gerar insegurança regulatória.
A relatora, contudo, apresentou divergência parcial. Em seu entendimento, a inclusão do tema na parte geral da lei demonstra intenção legislativa de ampliar sua aplicação também aos seguros de pessoas. Em sua análise, a inexistência de dados históricos não deveria impedir o exercício de um direito potencialmente assegurado ao consumidor. Nesse contexto, defendeu que a consulta pública seja utilizada como instrumento de coleta de evidências técnicas e contribuições do mercado. “A proposta prevê prazo de 20 dias para manifestações de seguradoras, entidades de defesa do consumidor e demais interessados”, acrescentou.
Outro ponto apesentado por Jessica foi a análise de impacto regulatório. A área técnica havia sugerido dispensa do estudo formal, por considerar que a norma apenas regulamentaria obrigações já previstas em lei superior. “A Procuradoria, porém, indicou a existência de alternativas regulatórias possíveis. Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que a urgência da regulamentação justifica o avanço da proposta, diante da entrada em vigor recente da nova lei”, argumentou a diretora da Susep.
Proteção ao segurado e estímulo à concorrência
A minuta colocada em discussão também promove ajustes relevantes na estrutura operacional dos seguros de pessoas. O texto mantém a terminologia tradicional do mercado, ou seja, “seguro de pessoas”, mesmo após a Lei 15.040 adotar a expressão “seguro sobre a vida e integridade física”. A decisão busca evitar impactos sistêmicos em normas existentes sem ganhos regulatórios relevantes. Entre as mudanças, destaca-se a integração das cooperativas de seguros ao segmento e a reafirmação da livre estipulação do capital segurado, conforme previsto na nova legislação.
Ainda segundo a relatora, a minuta de resolução propõe a ampliação de possibilidades de desenvolvimento de produtos voltados a menores de 14 anos, propiciando novas coberturas, como cirurgias, diárias hospitalares e invalidez decorrente de doença, desde que estruturadas sob formato compatível com a proteção do público infantil. “No campo da subscrição de riscos, a minuta estabelece critérios técnicos alinhados ao princípio do mutualismo e esclarece que diferenciações baseadas em fundamentos atuariais não configuram discriminação”, alertou. Permanece vedada, entretanto, a recusa de contratação baseada exclusivamente na condição de deficiência do proponente.
Na minuta, Jessica recomendou a adoção de medidas para reforçar a proteção de dados pessoais e a privacidade nos seguros coletivos. “A proposta proíbe que estipulantes realizem declarações de saúde em nome do grupo segurável, prática identificada pela autarquia como potencialmente lesiva à intimidade dos segurados e capaz de comprometer a adequada avaliação de risco”, esclareceu.
Outra questão relevante apontada pela relatora refere-se à facilitação de processos de encampação e migração de apólices coletivas. “A minuta amplia hipóteses em que a substituição de seguradora pode ocorrer sem necessidade de nova proposta de adesão, desde que não haja prejuízo aos segurados”, disse. A medida busca estimular concorrência entre seguradoras e evitar descontinuidade de cobertura, especialmente em situações de agravamento de saúde dos participantes.
No aspecto econômico, ajustes nas regras de carregamento e reversão de resultados financeiros pretendem uniformizar tratamentos entre participantes e reduzir possibilidades de arbitragem dentro de planos coletivos. A minuta defendida por Jessica reafirma proteções previstas na Lei 15.040, como a impenhorabilidade da indenização por morte e sua não caracterização como herança, reforçando a segurança jurídica dos beneficiários.
Durante a apresentação, foi discutida a manutenção do seguro de vida para vigilantes privados. Apesar da ausência de decreto regulamentador após a edição do Estatuto da Segurança Privada, a relatora defendeu que o direito permanece vigente e deve continuar disciplinado, considerando tratar-se de garantia legal da categoria profissional.
Por fim, a minuta prevê reorganização normativa. “Isso significa transferir dispositivos operacionais para futura revisão da Circular Susep nº 667/2022, enquanto a resolução do CNSP ficará concentrada em diretrizes gerais, em linha com a competência estabelecida pelo Decreto-Lei nº 73/1966”, esclareceu.
Com voto favorável da relatora, o Conselho Diretor aprovou o encaminhamento da proposta para consulta pública. A expectativa da autarquia é concluir a regulamentação em prazo reduzido, consolidando a adaptação do mercado ao novo marco legal do seguro e promovendo maior estabilidade regulatória para seguradoras, intermediários e consumidores.
Empenho das áreas técnicas
Ao final das ponderações da relatora, o superintendente Alessandro Octaviani passou a palavra para a diretora Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta (Disuc), Júlia Normande Lins. “Considero que as alterações propostas pela diretora Jessica foram extremamente relevantes, dada a Lei nº 15.040, e todas as mudanças significativas que ela introduziu, especialmente no que se refere à relação entre consumidores e entidades supervisionadas. As alterações foram minuciosamente elaboradas e embasadas pelas áreas técnicas”, comentou. Manifestou concordância com o conteúdo da minuta.
Carlos Roberto Alves de Queiroz, diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de
Resseguros (Disup), corroborou as palavras de Júlia, “parabenizando as áreas técnicas pelo trabalho neste normativo, que é bastante complexo em face das alterações promovidas pelo Marco Legal dos Seguros. E cumprimentou a relatora pela iniciativa de submeter à consulta pública alguns temas que, do ponto de vista jurídico, podem ser considerados mais complexos.
Por último, Octaviani igualmente parabenizou a diretora Jessica pela apresentação e reconheceu o empenho das áreas técnicas envolvidas. “A proposta de concretização das duas leis estruturantes do nosso mercado foi realizada, até agora, por um número muito reduzido de servidores, mas extremamente dedicados. A entrega de trabalhos de concretização normativa, com essa qualidade e complexidade, em um cenário de escassez de recursos humanos, merece ser destacada e louvada”, reiterou o superintendente.
Em fevereiro de 2026