Iniciativa da Coordenação-Geral de Fiscalização espera receber informações iniciais relacionadas a adequação normativa das empresas monitoradas,
com o objetivo de compreender os desafios enfrentados na implementação da nova Lei e subsidiar ações futuras de orientação e fiscalização

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu prorrogar para o dia 13 de fevereiro de 2026 o prazo para que as empresas sujeitas às obrigações da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital) encaminhem informações acerca das medidas técnicas e organizacionais que vêm sendo implementadas para a sua adequação à nova legislação, voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A medida está inserida no contexto da abertura de um processo de monitoramento, cujo objetivo é conhecer e mapear as iniciativas adotadas por 37 (trinta e sete) empresas que ofertam produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, ou de acesso provável por esse público, com vistas ao cumprimento das disposições do ECA Digital. A seleção das empresas levou em consideração a sua relevância e influência para o público infanto juvenil no mercado brasileiro.
Por meio desse processo, a ANPD busca compreender o estágio atual de implementação das medidas técnicas, legais e organizacionais necessárias à adequada aplicação da nova norma, de modo a permitir a avaliação do nível de maturidade de conformidade legal dos diversos setores econômicos que serão impactados pela sua entrada em vigor, bem como os desafios enfrentados pelos agentes de mercado para a adequação ao novo estatuto.
A atividade de monitoramento está prevista no Regulamento de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 01/2021) e constitui uma fase inicial de uma ação de fiscalização de natureza responsiva. O monitoramento se destina principalmente ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões futuras pela ANPD, com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.
A decisão de prorrogar o prazo decorreu de manifestações apresentadas por representantes de diferentes setores afetados, que destacaram a complexidade das exigências previstas no ECA Digital, aliada ao prazo reduzido para a elaboração e consolidação da documentação necessária, especialmente em razão do período de festas de final de ano. Segundo os agentes consultados, tais circunstâncias poderiam comprometer a qualidade e a consistência das informações a serem prestadas.
Sensível às preocupações apresentadas, a ANPD entendeu que a postergação do prazo constitui medida razoável e proporcional, contribuindo para o envio de respostas mais completas, precisas e alinhadas aos objetivos do processo de monitoramento, sem prejuízo da atuação regulatória da Agência e da efetiva proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Empresas monitoradas:
As 37 (trinta e sete) empresas selecionadas para inclusão no presente procedimento de monitoramento exercem influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdos audiovisuais voltados a esse segmento, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o ecossistema digital:
- Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda;
- AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.);
- Apple Computer Brasil Ltda.;
- Acbz Imp. E Com. Ltda.;
- Canonical Serviços De Software Ltda.;
- Chrunchyroll;
- Discord;
- Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.);
- Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.;
- Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.);
- GOG;
- Google Brasil Internet Ltda.;
- HBO (Warner Bros. Discovery);
- Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda.;
- IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.;
- Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.);
- LG Electronics Do Brasil Ltda.;
- Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.);
- Microsoft Informática Ltda.;
- Motorola Do Brasil Ltda.;
- Netflix Entretenimento Brasil Ltda.;
- Panasonic Do Brasil Ltda.;
- Paramount Entertainment Brasil Ltda.;
- Philco Eletrônicos S.A.;
- Philips Do Brasil Ltda.;
- Riot Games Servicos Ltda.;
- Roblox Brasil;
- Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.;
- Snapchat;
- Sony Brasil Ltda.;
- TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.;
- Telegram;
- TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.);
- Twitch Interactive Do Brasil Ltda.;
- Valve;
- X Brasil Internet Ltda.;
- Xiaomi.
Fonte: ANPD, em 07.01.2026.