O INSS informou à Eletros, por meio do ofício SEI Nº 65/2025/COACB/CGAGE/DIRBEN-INSS, a necessidade de encerramento do Acordo de Cooperação Técnica com a Eletros em decorrência da publicação da Instrução Normativa nº 115, de 3 de maio de 2021, responsável por regulamentar a previsão constante no artigo 117-A da Lei 8.213, de 1991, incluído pela Lei nº 14.020, de 2020. Os Acordos de Cooperação Técnica assinados com diversas entidades serão substituídos por contratos junto ao INSS, desde que atendidos alguns critérios estabelecidos na legislação. A Eletros não atende a esses critérios.
A Eletros participará de reuniões junto ao INSS para analisar as diversas questões envolvidas nessa medida buscando não causar impacto aos assistidos atendidos pelo Acordo de Cooperação Técnica.
Reforçamos que, por enquanto, não há qualquer alteração nos pagamentos dos benefícios do INSS, realizados pela Fundação. A Eletros manterá os participantes informados sempre que houver definição dos próximos passos.
Fonte: Eletros, em 08.12.2025.