
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DE 2023
Pelo presente Edital, ficam convocados os Participantes Ativos e Assistidos inscritos nos Planos Previdenciários Transitório ou Misto da Fundação Celesc de Seguridade Social – CELOS e que se encontram em gozo dos seus direitos, observado o Estatuto Social vigente para, em voto secreto e direto, eleger 2 (dois) representantes dos Participantes Ativos e Assistidos e seus respectivos suplentes para o Conselho Deliberativo da CELOS, para mandatos de 4 (quatro) anos, em cumprimento ao que estabelecem:
- Os Artigos 10 a 20 da Lei Complementar nº 108/2001;
- O Artigo 35 da Lei Complementar nº 109/2001;
- A Resolução CNPC nº 35/2019 e suas alterações;
- A Resolução CNPC nº 39/2021 e suas alterações;
- O Estatuto Social da CELOS e seus Regimentos Internos;
- O Ato Deliberativo COD nº 36/2022;
- A Instrução Normativa PREVIC nº 41/2021;
- A Instrução Normativa PREVIC nº 45/2022;
- A Portaria PREVIC nº 560/2019.
1. O processo eleitoral obedece ao estabelecido nas Normas Eleitorais (Geral e Complementar) que estão disponíveis na íntegra no Portal de Eleições da CELOS na Internet, no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br.
2. Para concorrer as 2 (duas) vagas de titular e suplente no Conselho Deliberativo, os candidatos deverão atender aos seguintes pré-requisitos:
- Ser Participante Ativo ou Assistido inscrito nos Planos Previdenciários Transitório ou Misto da CELOS há pelo menos 5 (cinco) anos;
- Ter formação de nível médio;
- Possuir comprovada experiência, no mínimo, de 3 (três) anos, no exercício de atividades na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de auditoria, de atuária ou de previdência, mediante apresentação de documentos hábeis, como declaração de empresa ou de entidade, entre outros;
- Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprovada mediante certidão negativa fornecida pela Justiça Estadual de Santa Catarina e Federal da comarca sede da CELOS (Capital, Florianópolis);
- Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
- Possuir reputação ilibada, inclusive conforme os critérios contidos na Instrução PREVIC nº 41/2021 e suas atualizações;
- Não estar na condição de pensionista na CELOS.
Observações:
- Os candidatos eleitos para as 2 (duas) vagas no Conselho Deliberativo deverão apresentar no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da posse, a certificação obtida por instituição autônoma reconhecida tecnicamente pela PREVIC, conforme normativos vigentes.
- Para fins de habilitação os candidatos fornecerão a documentação necessária para verificação do cumprimento dos requisitos legais e previstos em normativos vigentes.
- Caso não haja a habilitação em caráter definitivo do candidato eleito para Conselheiro Deliberativo, o cargo será considerado vago, cabendo ao Conselho Deliberativo determinar a realização de eleições suplementares para seu provimento.
3. A inscrição das chapas, no período de 05 de junho (a partir das 08h00) a 12 de junho de 2023 (até às 16h59m59s), será realizada no Portal de Eleições da CELOS, no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br acompanhada dos seguintes documentos, em formato digital:
- Requerimento de Inscrição datado e assinado;
- Termo de Responsabilidade datado e assinado;
- Currículo completo atualizado, datado e assinado;
- Certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal e Estadual da comarca sede da CELOS (Capital, Florianópolis);
- Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (Estadual: Tribunal de Justiça do Estado de SC; Federal: Tribunal Regional Federal da 4ª Região);
- Comprovação de Experiência (declaração de empresa ou de entidade, entre outros). No caso da declaração devem constar as datas de início e término de cada experiência, a descrição de cargo contendo o detalhamento das atividades exercidas, devendo ser emitida em papel timbrado, assinada pelo responsável pela informação na empresa ou entidade;
- Diploma ou certificado de conclusão sendo, no mínimo, de nível médio para o cargo de Conselheiro;
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Foto recente do candidato em alta resolução, no formato JPG ou PNG.
Observações:
- Os documentos previstos nos itens “a” e “b” acima estarão disponíveis no Portal de Eleições da CELOS no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br, a partir do início do período de inscrição.
- O acesso ao menu de Inscrição do Portal de Eleições da CELOS utilizará a mesma autenticação (empresa, matrícula e senha) do autoatendimento. Os candidatos deverão anexar, individualmente, todos os itens solicitados, obrigatoriamente, em formato PDF, salvo a fotografia, que deverá ser no formato JPG ou PNG. O protocolo de inscrição, mesmo número da candidatura, será gerado somente depois que todos os itens forem inseridos.
- Os documentos enviados durante o processo de inscrição serão analisados e validados pela Comissão Eleitoral. Caso seja identificada alguma inconsistência, serão solicitadas adequações ou informações adicionais a chapa ou ao candidato.
- Se as informações não forem enviadas, não forem consideradas adequadas ou os documentos forem invalidados, o registro da candidatura da chapa será indeferido pela Comissão Eleitoral.
- Os candidatos são responsáveis cível e criminalmente pelas informações e documentos apresentados, sujeitando-se ao indeferimento da inscrição ou à perda do mandato no caso de comprovação de falsidade ideológica, declarando também conhecer o “Código de Conduta Ética da CELOS”, disponível no site institucional da CELOS no endereço eletrônico https://www.celos.com.br/atendimento/canal-de-denuncia/.
4. Para fins de divulgação nos canais de comunicação da CELOS, além das fotos apresentadas no momento da inscrição, os seguintes documentos poderão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, até o dia 16 de agosto de 2023, por meio do endereço eletrônico
- Currículo resumido, com 2.000 (dois mil) caracteres no máximo, incluindo espaços, em formato do Word (doc ou docx), sem inclusão de imagens; e
- Resumo do programa de trabalho da chapa, com 2.000 (dois mil) caracteres no máximo, incluindo espaços, em formato do Word (doc ou docx), sem inclusão de imagens.
5. Durante o período de campanha, a CELOS divulgará no Portal de Eleições da CELOS no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br, as informações relativas aos currículos dos candidatos e as propostas de trabalho das chapas.
6. O período de votação será das 07h30m às 17h29m59s (horário legal brasileiro) do dia 21 de setembro de 2023.
7. O processo de votação será realizado unicamente por acesso ao Portal de Eleições da CELOS na internet, no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br.
8. Cada eleitor poderá votar para o Conselho Deliberativo em duas chapas, formada por titular e suplente, sendo eleitas as duas chapas que obtiverem o maior número de votos.
9. A apuração será realizada na sede da CELOS, em Florianópolis, logo após o encerramento da votação, sendo os resultados provisórios divulgados no Site Institucional da CELOS, no endereço eletrônico https://www.celos.com.br.
10. O processo eleitoral está sendo conduzido pela Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Deliberativo por meio do Ato Deliberativo nº 10/2023.
11. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico de e-mail
Fonte: Celos, em 31.05.2023.