Em 2018 terá eleição na CELOS para os seguintes cargos:
- 2 vagas para membros do Conselho Fiscal (2 titulares e seus respectivos suplentes);
- Diretor de Seguridade;
- Diretor Administrativo-Financeiro.
A Comissão Eleitoral já foi instituída e está trabalhando na adequação das Normas Eleitorais, para aprovação pelo Conselho Deliberativo da Fundação.
Acompanhe aqui as próximas novidades!
Já é possível adiantar que as regras para exercer a função em cargo diretivo na CELOS, que é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, sendo estas as vigentes:
- Resolução CNPC 19/2015 (http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/72/MPS-CNPC/2015/19.htm)
- Resolução CNPC 21/2015 (http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/72/MPS-CNPC/2015/21.htm)
- IN PREVIC 06/2017 (http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/37/MF-PREVIC/2017/6.htm)
- Portaria 1146/2017 (http://www.previc.gov.br/regulacao/normas/portarias/2017/portaria-previc-no-1147-11-de-dezembro-de-2017.pdf/view)
- Portaria 169/2018 (http://www.previc.gov.br/regulacao/normas/portarias/2018/portaria-no-169-de-27-de-fevereiro-de-2018.pdf/view)
Abaixo, alguns requisitos contemplados nas normativas acima referidas para exercer o cargo de membro do Conselho Fiscal:
- possuir experiência profissional comprovada, ou seja, com documentos que demonstrem as atividades executadas, de, pelo menos, três anos na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, fiscalização ou auditoria;
- possuir certificação na área financeira, de investimentos, administração ou previdência complementar. Mas não são certificados referente a cursos de qualificação e sim documentos específicos, cujas entidades certificadoras e certificados aceitos seguem descritos no link abaixo:
Além do perfil acima elencado, seguem demais requisitos constantes no Estatuto Social da CELOS:
Art. 34 Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deverão atender aos seguintes pré-requisitos:
- não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
- não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar;
- os membros dos Conselhos serão necessariamente Participantes Ativos e Assistidos de um dos planos previdenciários da CELOS, há pelo menos 5 (cinco) anos.
Saiba mais em https://www.celos.com.br/site/wp-content/uploads/2017/04/Estatuto-Social-da-CELOS.pdf
Para os cargos de Diretor, também existem requisitos:
Art. 48 § 1º do Estatuto Social da CELOS:
Os membros da Diretoria-Executiva deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
- não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
- não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar;
- ter formação de nível superior;
- ser participante de um dos planos previdenciários da CELOS há pelo menos 10 anos.
Para o cargo de Diretor de Seguridade, as exigências são as seguintes:
- possuir experiência profissional comprovada, ou seja, com documentos que demonstrem as atividades executadas, de, pelo menos, três anos na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, fiscalização ou auditoria;
- possuir certificação na área financeira, de investimentos, administração ou previdência complementar. Mas não são certificados referente a cursos de qualificação e sim documentos específicos, cujas entidades certificadoras e certificados aceitos seguem descritos no link abaixo:
Vale destacar que para o cargo de Diretor Administrativo Financeiro (AETQ) as exigências são diferentes!
Primeiro, o que é AETQ?
A sigla AETQ significa Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado, ou seja, profissional qualificado para exercer função específica. Para a CELOS, conforme consta no Estatuto Social, o AETQ é a pessoa que ocupa o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro. Para este cargo específico, o CNPC e PREVIC exigem requisitos diferenciados dos demais cargos diretivos, considerando a atribuição deste profissional, que é a responsabilidade pela aplicação dos recursos da CELOS.
Assim, veja abaixo quais são os requisitos extras necessários para quem quer concorrer à vaga de Diretor Administrativo-Financeiro na CELOS:
- possuir experiência profissional comprovada, ou seja, com documentos que demonstrem as atividades executadas, de, pelo menos, três anos, exclusivamente na área de investimentos;
- possuir certificação na área de investimentos, conforme link abaixo:
Desta forma, se você tem interesse de concorrer a uma vaga na CELOS, já pode começar a analisar suas atribuições e experiências!
Assim que as Normas Eleitorais forem aprovadas a CELOS divulgará a todos as regras.
Fonte: CELOS, em 10.05.2018.