O sistema de registro, liquidação e custódia de títulos e cotas de fundos de investimentos tem sido um dos temas abordados em todos os Encontros Regionais do sistema Abrapp, Sindapp, ICSS e UniAbrapp. A Resolução CMN nº 4.661/2018 reforçou a necessidade de registro com a individualização e identificação de cada um dos planos de benefícios de uma entidade fechada (EFPC). A Abrapp realizou uma série de conversas com a B3 no sentido de esclarecer e facilitar a adequação de suas associadas às novas exigências.
Rogério Tatulli, Diretor da Abrapp, esclarece que, na verdade, a legislação anterior (Resolução CMN nº 3.792/2009) já indicava a necessidade de registro e liquidação dos ativos financeiros. Já a Resolução atual estabelece claramente que é exigida a segregação dos ativos para cada plano de benefícios, além de trazer maior clareza e orientações específicas sobre o assunto. Em palestra realizada no Encontro Regional Sudoeste, em São Paulo, no último dia 23 de maio, o dirigente explicou o modelo adotado em sua entidade, a Previ-Ericsson, junto à B3. O modelo utiliza uma estrutura de contas clearing e contas corrente para segregar os ativos de cada um dos quatro planos da entidade.
Nos encontros posteriores, nas demais regionais, Bruno Camacho Ribeiro, Coordenador de Investimentos da Previ-Ericsson, realizou as palestras sobre o mesmo tema. O profissional explicou a diferença para as entidades que utilizam o sistema de carteira administrada daquelas que recorrem aos fundos exclusivos. No sistema de fundos exclusivos há um custo maior pois há a necessidade de conta clearing e custódia vinculada ao CNPJ do fundo exclusivo, diferente do que acontece com a carteira administrada que terá que ter sua conta clearing, porém será vinculada ao CNPJ da Entidade.
CNPJ por Plano - Um grande avanço alcançado nas conversas com a B3 foi o compromisso da empresa em não aumentar a cobrança pelos serviços de clearing e custódia devido ao registro do CNPJ para cada plano. Considerada uma conquista para promover maior segurança e governança para o sistema, a Resolução CNPC nº 31/2018 traz a necessidade de registro de CNPJ para cada plano de benefícios a partir de 2021.
Existia a preocupação que a exigência trouxesse custos adicionais nos serviços junto à B3. Mas as conversas da Abrapp com a empresa esclareceram que será efetuada uma única cobrança que irá considerar o CNPJ raiz de cada entidade. Atualmente a B3 cobra três taxas diferentes: abertura de conta, taxa de custódia (de acordo ao tipo de ativo) e manutenção da conta.
A taxa de manutenção mais baixa é aquela que permite até 250 movimentações mensais, considerada suficiente para a maioria das entidades fechadas. Com exceção de algumas poucas entidades de grande porte que utilizam maior número de movimentações mensais, todas as EFPCs de pequeno e médio portes estão contempladas neste limite. “O caminho para a implantação do CNPJ por Plano já está pavimentado e não trará custos adicionais na questão da custódia. Sem dúvida, é um avanço para permitir uma maior blindagem patrimonial de cada plano”, explicou Bruno Camacho.
Maior governança - Rogério Tatulli considera que a Resolução CMN nº 4.661/2018, apesar de demandar maior trabalho para se adaptar às novas exigências, em geral, é positiva para promover maior governança e transparência na gestão dos ativos dos planos. “As novas regras permitem maior segurança, transparência e rastreabilidade das operações das entidades fechadas”, explicou o Diretor da Abrapp em sua palestra. Ele explica que é uma estrutura que facilita e aperfeiçoa o trabalho de acompanhamento pelos órgãos supervisores do sistema, em especial a Previc.
A governança é ampliada também devido ao sistema de boletagem das operações, que é conferida pela B3. “Representa um salto de governança na gestão dos investimentos”, disse. Tatulli comentou ainda que os custos do modelo de clearing e custódia, em geral, são compatíveis com a estrutura de gastos das entidades.
Fonte: Acontece Abrapp, em 06.06.2019.