Sistema precisa ser atualizado com dados dos dirigentes a partir de janeiro de 2026

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) alerta as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) sobre a necessidade de atualização de dados no sistema de Cadastro Nacional de Dirigentes (CANDPREVIC). A orientação é direcionada às entidades de todos os segmentos (S1, S2, S3 e S4), e deve contemplar a inserção das informações não registradas, pendentes desde janeiro de 2026.
De forma imediata, as EFPC devem focar na atualização dos dados referentes à “Pessoa Física” de diretores e conselheiros. Especialmente nos campos: “Documentos”, “E-mails”, “Telefones”, “Endereços”, “Formação”, “Experiência Profissional” e “Certificado”.
S3 e S4
Entidades enquadradas nos segmentos S3 e S4 precisam atualizar, também, dados relativos aos mandatos dos membros dos conselhos deliberativos e fiscal.
Caso a EFPC informe datas de mandatos coincidentes (ou seja, dois mandatos de conselheiros com períodos similares, para a mesma pessoa física) o sistema apresentará mensagem de erro. Desse modo, os campos “Data Inicial do Mandato"/ “Data Final do Mandato” devem ser preenchidos conforme previsto em Estatuto. Por sua vez, os campos “Início de Exercício” / “Fim de Exercício” dizem respeito ao período em que o dirigente efetivamente exerceu a atividade.
Independente do mandato do conselheiro ter sido encerrado por renúncia ou motivado por outro tipo de afastamento, os dados devem ser lançados no CANDPREVIC considerando sempre a mesma data para as abas “Data Final do Mandato” e “Fim do Exercício” – assim como para o campo “Característica”, se for o caso.
Vale destacar que o número de membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal não pode ser inferior ao número de membros suplentes, hipótese em que o sistema apresentará mensagem de erro.
Atualização automática PREVIC
Informações relativas a mandatos da Diretoria Executiva, de todos os segmentos, são atualizadas diretamente pela PREVIC. Conforme dados disponibilizados nos requerimentos de habilitação ou de alteração da EFPC.
Como inserir dados no CANDPREVIC
O CANDPREVIC, disponível no endereço https://cand.previc.gov.br/ , pode ser atualizado por pessoas cadastradas, pelo menos, nos perfis 1 e 2. Considerando os seguintes passos:
1) Em primeiro lugar, a EFPC deve acessar a aba “Pessoa Física”, na opção “Cadastrar”, e verificar se o diretor ou conselheiro já possui cadastro em sistema. Caso não possua, será necessário realizar o cadastro com o preenchimento das informações solicitadas;
2) Em seguida, deve acessar o campo “Outros Cargos”, na opção “Cadastrar”;
3) Pesquisar o nome do diretor/conselheiro, utilizando o número de CPF e selecioná-lo;
4) Preencher os dados solicitados, indicando no campo “Tipo Cargo/Função” a opção “Candidato a Diretoria/Conselho”. Na aba “Data Inicial de Atuação”, inserir a data do referido preenchimento;
5) Após salvar as informações o sistema irá gerar um pré-cadastro, que vinculará o diretor/conselheiro à respectiva EFPC. Permitindo a atualização dos seus dados pessoais pela entidade, na seção “Pessoa Física”;
6) Por fim, as EFPC enquadradas nos segmentos S3 e S4 deverão atualizar ou cadastrar os dados relativos aos mandatos dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, na aba “Conselheiro”.
Canais de Suporte
Em caso de dúvidas sobre habilitação e alteração cadastral, o contato deve ser feito com a área técnica pelo e-mail:
Para suporte técnico, erros ou chamados do CANDPREVIC e CADPREVIC, o atendimento é realizado pela Central de Suporte PREVIC (atendimentoti.previc.gov.br) ou pelo e-mail:
Fonte: PREVIC, em 15.10.2026.