Por Guilherme Dias Trindade
A Lei nº 9.656/1998 não prevê regra específica de reajuste para os planos de saúde coletivo. No entanto, o reajuste é importante instrumento de recomposição de preço e de equilíbrio dos contratos de trato sucessivo, ou seja, daqueles que se prolongam no tempo.
Neste sentido, a informação acerca de reajuste periódicos de preço, seja por critério de custo ou etário, devem respeitar o direito à informação qualificada, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Consultor Jurídico, em 29.10.2023