Em resposta a uma consulta encaminhada pelo Sindapp, a Receita Federal informa estarem as entidades obrigadas a entrega da EFD-Contribuições pelas EFPC nos casos de “Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS” e “Contribuições para o PIS/PASEP”, relata a advogada e consultora tributária, Patricia Linhares, do escritório Linhares e Advogados Associados.
Em ambos os casos, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar estão obrigadas à adoção da EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2014.
No primeiro caso, os dispositivos legais referidos pela Receita são a IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; IN RFB nº 1.052, de 2010, art. 3º, § 2º e art. 3-A, II (revogados). NJo segundo, a IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; IN RFB nº 1.052, de 2010, art. 3º, § 2º e art. 3-A, II (revogados).
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 17.08.2016.