A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública o Edital nº 05/2020, trazendo minuta de Circular que revoga a Circular SUSEP nº 445/2012 e apresenta novas disposições sobre o tema.
Como novidades trazidas pela norma, temos:
- Inclusão expressa dos presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos no rol das Pessoas Politicamente Expostas (PPEs);
- Integração dos familiares, representantes e estreitos colaboradores, sendo esses últimos aqueles que guardam estrito vínculo pessoal à PPE, ao âmbito de controle e fiscalização da Companhia;
- Previsão de uma “Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo” com sua respectiva medida de governança e a obrigação da Companhia entregar um Relatório de Efetividade anual contendo informações sobre os resultados de avaliações internas de risco;
- Ampliação dos deveres de fiscalização e controle das PPEs, inclusive com monitoramento das operações, além da obrigação das sociedades supervisionadas conhecerem seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
- Dever de notificação direta ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) caso seja detectado qualquer indício de operação vinculada aos crimes financeiros ou com projeção no financiamento do terrorismo;
- Previsão para que as resseguradoras admitidas e os corretores cujo faturamento bruto anual for inferior a R$ 12.000.000,00 no exercício precedente tenham controles compatíveis com o tamanho e volume de suas operações;
- Autorização para que as Sociedades pertencentes a um único grupo econômico possuam cadastro unificado de informações;
- Necessidade de documentar em Relatório anual a efetividade da avaliação interna de risco adotada pela companhia, com informações obrigatórias;
- Fixação do prazo de 5 (cinco) anos após o término da relação contratual como tempo obrigatório de guarda dos dados e informações dos registros cadastrais;
- Obrigação de cumprimento sem aviso prévio das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) ou designações que determinem a indisponibilidade de ativos de quaisquer valores, de titularidade, direta ou indireta, de pessoas naturais, de pessoas jurídicas ou de entidade.
A íntegra da Minuta de Circular pode ser acessada neste link. Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço
Fonte: Demarest, em 22.04.2020