Por Kalhil Maia Kalume
Embora a reprodução assistida seja um procedimento excluído do rol de coberturas obrigatórias da ANS, há situações em que a negativa de reembolso é abusiva
A FIV - fertilização in vitro é uma técnica que utiliza óvulos congelados para a realização da reprodução assistida e, ao longo dos anos, tem se tornado a principal alternativa para mulheres que desejam engravidar, mas possuem comorbidades que afetam a capacidade reprodutiva. Diante disso, surge o questionamento: É possível o reembolso do procedimento de congelamento de óvulos pelo plano de saúde?
Pois bem, a princípio, a inseminação artificial é um procedimento excluído do rol de coberturas obrigatórias, conforme dispõe o art. 10, III, da lei 9.656/1998, sendo a manipulação de óvulos incluída no conceito de inseminação artificial pela resolução normativa 387/16 da ANS. Desse modo, o procedimento de congelamento ou criopreservação de óvulos para manipulação e fertilização futura estaria excluída da cobertura obrigatória dos planos de saúde.
Fonte: Migalhas, em 26.03.2025