Por André Galinskas
O paciente tem o direito de exigir do seu médico que ele entregue o resultado que ele contratou efetivamente, e, se isso não ocorrer, poderá o paciente demandar contra o médico exigindo dele reparações como o dano estético, moral e material.
Para essa resposta encontramos divergências frente ao CFM - Conselho Federal de Medicina e STJ - Superior Tribunal de Justiça, conforme vejamos abaixo:
De acordo com a Resolução 1621.2001 do CFM destaca em seu artigo 4º, que o objetivo da cirurgia plástica, como em qualquer prática médica, constitui obrigação de meio, e não de fim ou resultado.
Já o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Jusitiça, é de que há sim obrigação de resultado na cirurgia plástica estética (STJ - REsp: 236708 MG 1999/0099099-4, relator Ministro Carlos Fernando Mathias, em 2009; e STJ - REsp: 1180815 MG 2010/0025531-0, relatora Ministra Nancy Andrighi, em 2010).
Porém, conforme o tribunal, na cirurgia plástica estética, o médico ASSUME A OBRIGAÇÃO DE RESULTADO.
Fonte: Migalhas, em 23.01.2023