Por Sérgio Luiz Bernardelli (*)

A par da engenhosidade de reunir Elis Regina, Maria Rita, Belchior e a nova Kombi elétrica, a propaganda da Volkswagen[1] me fez refletir: e o seguro?
Com a propaganda, a Volkswagen anunciou a promessa de investir mais de 1 bilhão de euros no Brasil até 2027, bem como a pretensão de lançar dois modelos totalmente elétricos[2].
Mundialmente a indústria automobilística tem aumentado os investimentos em veículos elétricos[3], impulsionadas pelas medidas adotadas para a diminuição da emissão de CO2, a exemplo do que ocorreu com a União Europeia[4].
O Brasil tem sido visto como um ponto estratégico de eletrificação de veículos no continente. Inclusive a marca chinesa BYD anunciou que aproveitará a estrutura deixada pela Ford em Camaçari/BA para ser a primeira montadora a realizar todos os processos de fabricação de veículos (carros, caminhões e ônibus) elétricos no Brasil[5].
À medida que cresce a eletrificação dos veículos o mundo precisará enfrentar outros desafios. A mineração dos metais e minerais necessários para esse processo é um deles[6]. Se até 2050 tivermos um cenário em que 40% dos veículos são elétricos, a necessidade de lítio (principal componente das baterias) aumentará em 2.909%. Sendo todos (100%) elétricos, essa necessidade aumentará em 7.513%[7].
Ainda que os preços desses veículos ainda sejam fatores restritivos de mercado, as vendas dos veículos leves atingiram um novo recorde em julho deste ano, com 7.462 emplacamentos, ou seja, a maior de toda a série histórica da ABVE, iniciada em 2012[8].
Voltando à reflexão: o mercado de seguros está preparado para acompanhar essa transformação? Sem dúvida, contratar o seguro[9] para veículos elétricos será essencial.
Nessa linha, embora não se possa ignorar que o valor do prêmio[10] ainda seja um dos fatores determinantes na contratação, é preciso ir além.
Qual o reflexo da eletrificação na avalição do risco (disponibilidade de peças, reparos especializados, infraestrutura de recarga, custo das baterias etc.)? Estamos preparados para entender os novos consumidores de carros elétricos? Em qual medida as práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) de uma seguradora serão determinantes para a contratação de seguro pelos consumidores de veículos elétricos? Quais serão as coberturas? Quais serão as assistências? Somente cobertura para cabos de carregamento? Somente assistência 24h com carregador de bateria?
O seguro residencial oferecerá cobertura para os carregadores em casas ou prédios?
Embora existam mais dúvidas do que respostas, a espinha dorsal da mutualidade permanecerá vital ao contrato de seguro, que precisará evoluir para acompanhar os novos “camelos”[11] elétricos, afinal não podemos, no futuro, pela ditadura da mesmice, ter a dor de perceber “Que apesar de termos feito tudo, tudo, tudo, tudo o que fizemos. Nós ainda somos os mesmos e vivemos. Ainda somos os mesmos e vivemos. Ainda somos os mesmos e vivemos. Como os nossos pais”.
[1] https://www.youtube.com/watch?v=NRHJmri9_mw
[2] https://www.cnnbrasil.com.br/economia/volkswagen-anuncia-investimento-de-1-bilhao-de-euros-no-brasil-para-crescer-40-ate-2027/
[3] “Digo que estou encantada como uma nova invenção. Eu sei de tudo na ferida viva do meu coração”
[4] https://www.europarl.europa.eu/pdfs/news/expert/2018/3/story/20180305STO99003/20180305STO99003_pt.pdf
[5] https://quatrorodas.abril.com.br/carros-eletricos/byd-anuncia-tres-fabricas-no-brasil-para-producao-de-veiculos-eletricos
[6] “Por isso, cuidado, meu bem. Há perigo na esquina”
[7] https://news.cornell.edu/stories/2023/04/critical-metal-needs-rise-while-cars-trucks-decarbonize
[8] http://www.abve.org.br/vendas-de-eletrificados-leves-disparam-em-julho-e-batem-novo-recorde/ e https://mobilidade.estadao.com.br/mobilidade-para-que/veiculos-eletricos-no-brasil-tem-futuro-promissor/
[9] “Você me pergunta pela minha paixão. Digo que estou encantada. Como uma nova invenção”
[10] O prêmio tem variado entre 4% e 8% do valor de tabela do veículo, o que não destoa dos veículos à combustão. Em razão do escopo deste texto, antecipadamente peço desculpas por focar no prêmio, fazendo vista grossa às coberturas
[11] SILVA, Ivan de Oliveira. Curso de direito do seguro. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 2.
(*) Sérgio Luiz Bernardelli é advogado do escritório Ernesto Borges Advogados com ênfase em Direito Securitário, também formado em administração de empresas pela UFMS, mestrando em Direito pelo IDP Brasília e pós-graduado em Direito Constitucional.
06.09.2023