Por Thabata Najdek (*)
O Centro Médico de Medicina Avançada e um médico gastroenterologista foram condenados solidariamente a indenizar os familiares de um paciente que teve o intestino perfurado durante a realização de um exame. A condenação de R$ 80.000,00 foi a título de danos morais ocasionados pelos transtornos sofridos pelo paciente.
Esta decisão evidencia a importância da contratação de uma apólice E&O por laboratórios de exames clínicos e centros de diagnósticos médicos em geral. Eles podem ser demandados por erros no resultado de exames, bem como por danos eventualmente causados durante a realização dos procedimentos.
Para este tipo de risco é fundamental a cobertura de danos morais “puro” – aqueles danos que causam unicamente um dano moral, ou seja, não há a ocorrência simultânea de um dano material e/ou corporal. Em alguns casos o erro de diagnóstico já pode caracterizar um dano moral. Imagine o abalo que um equivocado resultado de HIV positivo pode causar.
Outra vulnerabilidade é a interpretação e a conclusão dos exames, que em algumas modalidades é feito por profissionais e não por sistemas quase infalíveis. Estes profissionais estão sujeitos a alegação de falhas e consequentemente as instituições também serão processadas. No acórdão citado neste post, a instituição foi condenada solidariamente com o médico que realizou o procedimento e que foi negligente ao tomar conhecimento das reclamações do paciente.
Paciente que teve intestino perfurado em exame será indenizado em R$ 80 mil
(*) Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.
Fonte: Linhas Financeiras, em 10.05.2015.