A declaração da e-financeira deve ser feita até o último dia útil de fevereiro (25). A não entrega resulta em multas previstas em lei
Instituída em 2015, a obrigação acessória representa o envio de um grupo de dados sobre as operações financeiras através do SPED.
Saldos, rendimentos brutos e acumulados, compras de moedas estrangeiras e transferências são algumas das informações que devem ser enviadas.
Fonte: Portal Contábeis, em 24.02.2022