Muitas das dúvidas em relação a nova obrigação fiscal denominada de “e-Financeira”, derivada do “FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act” assinado com os EUA, as associadas esclareceram, ontem, em Brasília, no evento organizado pela Abrapp para que Vinicius Brenck, auditor da Receita, respondesse às dúvidas apresentadas por cerca de uma centena de dirigentes presentes. Mas os canais para novos esclarecimentos continuarão abertos e nos próximos dias a Abrapp estará informando para onde as entidades poderão enviar novas perguntas que vierem a surgir, para que sejam organizadamente remetidas à Receita, que tem até o final do mês para concluir a elaboração do “Manual de Preenchimento”.
Resumidamente, ficou claro no encontro que o prazo de entrega da primeira “e-Financeira”, que se esgota em 15 de agosto próximo, só vale para as entidades que após minuciosa análise concluirem estar enquadradas como “informantes” no FATCA. Apenas em 2016 a “e-Financeira” será obrigatória, se estendendo a todas as EFPCs.
Outra informação que surgiu nessa quinta-feira (16) é que nesse primeiro momento a “e-Financeira” conta apenas com módulo de operações financeiras, mas está a caminho um outro módulo, o previdenciário, que virá substituir a obrigação fiscal atualmente prevista na IN RFB 1.452.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 17.07.2015.