A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu contra os acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixaram a taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Rol da ANS é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
De acordo com o defensor público federal Antonio de Maia e Pádua, a Segunda Sessão do STJ decidiu contra a jurisprudência do próprio tribunal, no que se refere a questões processuais. Além disso, de acordo com ele, houve desrespeito à competência da Primeira Sessão para julgar matéria de Direito Público, como é o caso das atribuições administrativas da ANS.
No recurso, Pádua argumenta ainda que a decisão é inconstitucional por violar a separação de poderes ao recusar à ANS a possibilidade de reconhecer situações pontuais que devem ser cobertas pelos planos, apesar de não estarem previstas no Rol, impondo sempre a participação do judiciário estadual.
Além disso, ao fixar uma nova regulamentação para quaisquer discussões entre usuários e planos de saúde, partindo de um caso individual e pela via recursiva inapropriada, o STJ estaria invadindo a competência do Poder Legislativo.
Fonte: Defensoria Pública da União, em 10.08.2022