Após ser eleito presidente da Comissão Mista, Lucas Vergilio designou como relator da MP o senador Benedito de Lira (PP-AL). A vice-presidência da comissão ficou em aberto, depois que a liderança do PT declinou de indicar nome
O deputado federal Lucas Vergilio foi eleito nesta terça-feira (28/6) presidente da Comissão Mista do Congresso que vai analisar a Medida Provisória 719/2016, encaminhada pelo governo em 30 de março deste ano.
Entre as mudanças feitas pela MP está a que altera o artigo 10 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, criando um fundo específico para o custeio de indenização por morte ou por invalidez permanente e das despesas de assistência médica e suplementares causadas por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes com o pagamento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga.
Lucas Vergilio apresentou duas emendas à proposta do governo relacionadas a este ponto. A primeira propõe a inclusão de artigo à MP que altera o artigo 16 da Lei 8.374, para atribuir ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e à “autoridade competente pela concessão de inscrição de embarcações”, a competência para “expedirem, nas suas respectivas áreas de atuação normas disciplinadoras complementares à presente Lei”.
A segunda emenda pede a inclusão dos incisos 5º e 6º do artigo 14 da mesma lei, com o objetivo de instituir a obrigatoriedade de renovação anual do Seguro Obrigatório para Embarcações (DPEM) e sua comprovação junto à “autoridade competente pela concessão da inscrição de embarcações”.
O fundo terá natureza privada e patrimônio separado de sua administradora e está sujeito a direitos e obrigações próprias. Também não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio. O patrimônio do fundo será formado por parcela dos prêmios arrecadados pelo seguro e outras fontes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Outros pontos
A MP 719 altera também a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para disciplinar o uso do saldo da conta vinculada e da multa rescisória, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como garantia de empréstimo consignado para empregados do setor privado.
O último ponto da medida provisória do governo é sobre o instituto da dação em pagamento de bens imóveis de que cuida o inciso XI do art. 156 do Código Tributário Nacional – CTN, incluído pela Lei Complementar 104, de 10 de janeiro de 2001. De acordo com a proposta, os créditos tributários inscritos em dívida ativa da União poderão ser extintos, nos termos do referido comando do CTN, mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, na forma desta Lei, desde que atendidas as algumas condições.
Após ser eleito presidente da Comissão Mista, Lucas Vergilio designou como relator da MP o senador Benedito de Lira (PP-AL). A vice-presidência da comissão ficou em aberto, depois que a liderança do PT declinou de indicar nome. A Medida Provisória 719 recebeu ao todo 56 emendas de parlamentares. Ela terá de ser discutida e votada até o dia 9 de agosto, quando vence seu prazo de validade.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Lucas Vergilio/FENACOR, em 29.06.2016.