Por Sandro Raymundo
Seguradora não pode negar o pagamento do seguro de vida em razão de doenças preexistentes, salvo se comprovar a má-fé do segurado
Não raras as vezes em que o beneficiário de um seguro de vida se depara com a recusa da seguradora em pagar o capital contratado no seguro de vida, sob a alegação de que o segurado omitiu informações acerca do seu estado de saúde, por deixar de declarar a existência de doenças preexistentes à contratação.
Entretanto, nem sempre razão assiste à Companhia de Seguros. A Seguradora somente pode negar o pagamento da indenização do seguro de vida se exigiu exames médicos prévios à contratação ou se comprovar que, de fato, o segurado agiu com má-fé, ou seja, dolosamente mentiu com o objetivo de lesar a seguradora.
Isto porque, muitas vezes, eventuais declarações inexatas do segurado e/ou omissões, não são atribuíveis à má-fé e nem mesmo à erro/culpa do segurado, mas sim são decorrentes da influência do próprio comportamento da seguradora nesta fase pré-contratual.
Fonte: Migalhas, em 22.04.2022