O objeto do presente artigo é o exame acerca da legalidade do controle realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a estrutura de governança das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) mantidas com patrocínio público, também conhecidas como “fundos de pensão”.
Esse tema foi objeto de recente análise pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 37.802/DF, relatado pelo ministro Cristiano Zanin. Sua Excelência entendeu haver justificativa jurídica e empírica para o controle externo exercido pelo TCU sobre tais entidades — na tutela dos interesses da sociedade e, sobretudo, na proteção dos interesses dos servidores e empregados que para elas contribuem, pois estes esperam contar com a sua previdência complementar e vê-la preservada ao longo da vida.
Fonte: ConJur, em 25.01.2026