Foi publicado no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a "Susep" de Portugal, em 14 de setembro de 2015, o segundo conjunto de orientações dirigidas às autoridades de supervisão ao abrigo do regime Solvência II, relativas às seguintes temáticas:
- Orientações relativas à comunicação de informação para efeitos de estabilidade financeira;
- Orientações relativas à prorrogação do prazo de recuperação em situações adversas excecionais;
- Orientações relativas ao intercâmbio de informações numa base sistemática ao nível dos colégios;
- Orientações relativas à aplicação de medidas de garantia a longo prazo;
- Orientações relativas aos métodos de determinação das quotas de mercado para fins de relato;
- Orientações relativas aos relatórios de supervisão e à divulgação pública;
- Orientações relativas ao reconhecimento e avaliação dos elementos do ativo e do passivo que não sejam provisões técnicas;
- Orientações relativas ao sistema de governação;
- Orientações relativas à avaliação interna do risco e da solvência.
Fonte: Editora Roncarati, com informações da (ASF) Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões de Portugal, em 20.10.2015.