Em decorrência do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020 e com o propósito de atender às exigências do artigo 3, inciso VI, da Resolução CNPC Nº 32, de 04 de dezembro de 2019 e do artigo 11, inciso I, da Resolução Previc nº 09, de 30 de março de 2022, o Postalis deve divulgar aos seus participantes o Regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD) e seus ajustes, com antecedência mínima de 30 dias, antes do envio ao órgão regulador (PREVIC).
Consulte os quadros “de/para”, nos itens abaixo, discriminando esses ajustes, em decorrência dos trâmites do processo do PED de 2020, consolidado pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo principal objeto é o equacionamento do déficit do PBD, tendo como intuito proporcionar equilíbrio técnico ao referido plano, conforme aprovado pelos órgãos internos do Postalis.
- Texto Consolidado do Regulamento, com marcações das alterações regulamentares propostas.
- Documento “de/para”, com resumo das alterações regulamentares propostas e suas respectivas justificativas.
- Documento “de/para”, em versão consolidada, contemplando as alterações regulamentares propostas e justificativas.
Em síntese, as principais alterações dizem respeito aos seguintes aspectos:
- Descontinuidade do benefício de Pecúlio por Morte;
- Redução nas FUTURAS concessões de pensão por morte, que serão concedidas com base em 50% do BPS (benefício Proporcional Saldado) dos ativos ou do benefício de aposentadoria;
- Contribuição extraordinária de 75% sobre o valor do abono anual (13º).
Atenção! Os ajustes no Regulamento do PBD aqui apontados somente serão aplicados após a aprovação final pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Fonte: Postalis, em 10.11.2022.