Por Tomás Colacino Daut de Oliveira e Daniel Massena Ferreira
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são os tipos de previdência complementar mais populares, no entanto, ambos possuem características diferentes. A Susep classifica o primeiro como tendo natureza de plano de previdência complementar, enquanto o segundo é classificado como seguro de pessoas [1].
Além da distinção da natureza dos dois produtos realizada pelo órgão regulatório, há relevantes diferenças no regime de tributação pelo imposto de renda referente a ambos. As pessoas que escolhem o PGBL podem deduzir em suas declarações de imposto de renda as contribuições pagas no ano-calendário, no limite de 12% de sua renda bruta anual. Já no que diz respeito ao VGBL, não existe a possibilidade de deduzir o valor das contribuições efetuadas ao longo do ano na declaração de imposto de renda.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.12.2022